Questão: | Demissões programadas para dia 01/03/18. É necessário que esteja com a segunda fase já habilitada nesta data? Ou pode habilitar dentro do período limite da segunda fase e transmitir estas informações depois da data de demissão? |
Resposta: | As demissões ocorridas a partir de 01/03/18 já devem constar no eSocial obedecendo o prazo de 10dias após o desligamento e obrigatoriamente antes do envio dos arquivos S1200 e S1210, que não entram agora em março e abril, por isso deve seguir a seguinte regra: Os eventos de Desligamento (S2299) e de Término de Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário (S-2399) , apesar de serem considerados eventos não periódicos, possuem informações de remuneração, característica própria dos eventos periódicos. Portanto, estes eventos, S-2299 e S-2399, devem ser enviados na segunda fase, com a obrigatoriedade dos eventos não periódicos, contudo, sem o grupo referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos Importante ainda observar que antes da movimentação de férias e/ou rescisão deve constar no RET o evento S2200 do funcionario |
Chamado/Ticket: | 2379554. |
Fonte: | MOS - Manual de Orientação do eSocial versão 2.4 . |