Resposta: |
- No caso de admissão de empregado na data do início da obrigatoriedade do eSocial, o prazo de envio desse evento é o próprio dia da admissão.
- Ex: Admissões em 01/03/2018 envio no próprio dia 01/março
- Para as demais admissões o prazo de envio será sempre até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os demais empregados admitidos a partir de março/2018. Recomendamos que se faça uso da opção de enviar as informações preliminares de admissão por meio do evento “S-2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, pois ao encaminhar o S2190 o prazo de envio do evento S- 2200 será estendido até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
- Para a carga de funcionários já ativos na base, os mesmos devem ser encaminhados ao RET através do S-2200 durante os meses de março e abril (não é necessário o envio massivo em 01/03/18), entretanto se qualquer um destes funcionários possuir movimentações de férias/ afastamentos/ rescisão, etc, durante este período, as mesmas são obrigatórias seu report ao RET e para qualquer movimentação se faz necessário que o S-2200 já esteja ativo no ambiente do eSocial, assim enquanto todos os funcionários não estiverem no RET cabe ao empregador verificar o envio precedente do S-2200 para somente depois reportar qualquer movimentação.
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