Árvore de páginas

Receita

Questão:

As notas fiscais de retorno simbólico (que não geram receita) e outras notas que não são provenientes de transações comerciais devem ser enviadas com a informação da Conta Contábil analítica para a EFD-Contribuições?



Resposta:

Para esta questão, a Receita Federal do Brasil (RFB), em seu arquivo de perguntas frequentes, já informou o seu posicionamento, conforme segue:

"Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?

No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas".


É importante salientar que o próprio Guia Prático, orienta o contribuinte e enviar todas as notas fiscais, seja ela geradora ou não de crédito, devido a transparência das informações perante ao fisco, como demonstrado abaixo:



"A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos (Operações de aquisição com direito a crédito, e operações de devolução de compras e vendas) ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de maior transparência da apuração, visto não configurar hipótese legal de creditamento de PIS/COFINS. Neste caso, utilize o CST 98 ou 99", pag. 118 do Guia Prático da EFD-Contribuições v. 1.28.



Chamado/Ticket:

2340009 , 4623611



Fonte:

http://sped.rfb.gov.br/estatico/10/B7FA746B18CF05B348CF281B1677F71BAEB435/Perguntas%20e%20Respostas%20EFD%20Contribui%C3%A7%C3%B5es.pdf

http://sped.rfb.gov.br/estatico/66/ABB665D793A630A31A8684330A259C745F3877/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_28%20-%2027_11_2018.pdf