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SERVIÇOS TOMADOS DE MEI 

Questão:

Gostaria de saber, se fornecedores vinculados ao MEI - Microempreendedor Individual, não devem ser inseridos no arquivo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços tomados do RJ?



Resposta:

A prefeitura do Município do Rio de Janeiro promoveu alterações na legislação que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônicas (NFS-e) - Nota Carioca, para acrescentar, entre as hipóteses de dispensa da declaração de serviços, os prestados por microempreendedores individuais (MEI).

Através da Resolução SMF nº 2.939/2017 - DOM Rio de Janeiro de 26.05.2017, foi alterada a Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010 que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA:

CAPÍTULO III

DAS DECLARAÇÕES E DA DISPENSA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Art. 26. Os prestadores de serviços autorizados a emitir a NFS-e - NOTA CARIOCA deverão declarar, por meio do aplicativo referido no § 1° do art. 1°, os serviços tomados a partir do primeiro dia do mês de autorização, de prestadores não emitentes desse documento fiscal, inclusive dos localizados fora do Município.

[...]

§ 4° Exclui-se da obrigação de que trata o caput a declaração de serviços:

[...]

XII - prestados por Microempreendedores Individuais - MEI. Acrescentado pela Resolução SMF n° 2.939/2017 (DOM de 26.05.2017), efeitos a partir de 26.05.2017

Dessa forma, os prestadores de serviços autorizados a emitir a NFS-e - Nota Carioca não precisarão declarar, por meio do respectivo aplicativo, os serviços tomados de MEI.



Chamado/Ticket:

2438691



Fonte:Resolução SMF nº 2.939/2017 - DOM 26.05.2017; Resolução SMF nº 2.617/2010