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EFD Contribuições

Questão:

Dúvida relacionada ao arquivo EFD Contribuições, Registro C100 no campo 16 (VL_MERC). Onde na entrada de uma NF calcula os impostos de IPI, PIS/COFINS e somente tem direito ao crédito referente a PIS/COFINS. O valor do imposto referente ao IPI deverá ser agregado ao campo 16 (VL_MERC)?

É correto preencher os registros referentes aos impostos ICMS ST e IPI quando o adquirente não tem direito ao crédito desses tributos?



Resposta:

Conforme orientações nos Guias práticos de EFD Contribuições o registro C100, deverá ser preenchido conforme detalhamento abaixo:

Campo 16 (VL_MERC) - Preenchimento: informar o valor total das mercadorias e serviços.
Validação: O valor informado no campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros C170 (“filhos”
deste registro C100), conforme regra definida também para a EFD (ICMS/IPI).

Assim, para o correto preenchimento do registro C100 desta obrigação, o contribuinte deverá considerar as orientações do EFD ICMS/IPI.

No Guia prático da EFD ICMS/IPI em perguntas e respostas referente ao registro C100 temos a seguinte pergunta:

Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.


Desta forma está correto o entendimento que deverá incluir o valor referente ao IPI, no campo 16( VL_MERC), pois não dá direito ao crédito, mas o valor compõe o custo da mercadoria.


Conforme Guia Prático 3.1.5 2023 da EFD ICMS/IPI na página 68 a orientação esta bem clara quanto ao preenchimento de informações referentes aos impostos ICMS ST e IPI nos casos em que o contribuinte não tenha direito de crédito sobre os mesmos:


3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?

Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.” 

Sendo assim, esta Consultoria entende que nos casos de compras de mercadorias com os impostos ICMS ST e IPI em que não existirem aproveitamento de crédito, e o mesmo estiver na condição de substituído tributário, os valores desses impostos deverão compor o valor da mercadoria, ou seja, não deverão ser preenchidos os registros sobre esses impostos na escrituração.


Guia Prático da EFD Contribuições – Versão 1.35

(...)

Registro C170: Complemento do Documento - Itens do Documento (Códigos 01, 1B, 04 e 55)

IMPORTANTE: para documentos de entrada/aquisição, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

(...)

Caso o contribuinte tenha um posicionamento diferente ao desta orientação, o mesmo poderá estar abrindo uma consulta formal junto ao Fisco para posicionar seu questionamento.



Chamado/Ticket:

2575847, 2743966, 2693989, 8147590; PSCONSEG-11879



Fonte:

GUIA PRATICO EFD CONTRIBUIÇÕES

GUIA PRATICO EFD ICMS/IPI

Guia Prático EFD ICMS IPI versão 3.1.5

Guia Prático da EFD Contribuições 1.35