Árvore de páginas

DU-E

Questão:

 No envio da DU-E o campo que corresponde ao item de uma NF-e poderá ter suas quantidades alteradas para menor, ficando diferente da NF-e?



Resposta:

De acordo com a Instrução Normativa 1702/2017 a DU-E terá como base a nota fiscal que amparar a operação de exportação, exceto nas hipóteses em que a legislação de regência dispensar a emissão desse documento.

Na formulação da DU-E, serão utilizados os dados básicos da NF-e , referentes à identificação do seu emitente e destinatário e dos bens por ela amparados, por meio de integração entre o Portal Siscomex e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Nas hipóteses de exportação com base em nota fiscal em papel ou sem nota fiscal, todos os dados necessários à elaboração da DU-E deverão ser fornecidos pelo declarante, conforme trata o Art. 10° §§ 1° e 2°.

São permitidas retificações e inclusões das informações prestadas na DU-E, que deverão observar as seguintes condições, referente as informações extraídas da nota fiscal: a retificação poderá ser realizada até o momento da apresentação da carga de despacho, nas situações de inclusão de nova nota fiscal, nota fiscal complementar ou para exclusão de nota fiscal.


Após o processo de apresentação da carga para despacho a retificação somente será possível após autorização da fiscalização aduaneira, nas situações de inclusão de nova nota fiscal, nota fiscal complementar, para exclusão de nota fiscal, para redução da quantidade declarada ou alteração da quantidade do item da DU-E.

Devido o documento DU-E ser preenchido campo a campo pelo declarante ou pelo próprio exportador a partir dos dados da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estará sujeito ao erro cabendo neste caso a retificação conforme Art. 28 da referida Instrução Normativa.

Lembrando que a retificação da DU-E não exime o declarante ou exportador da responsabilidade por eventuais infrações ou delitos que vierem a ser apurados.




Chamado/Ticket:

2638078



Fonte:

Manual de Preenchimento DUE

Instrução Normativa 1.702 de 21 de Março de 2017