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Desacordo do Tomador 

Questão:

Sobre os procedimentos relacionados ao evento de desacordo, instituído pelo Ajuste Sinief 10/16, questionamos:

1) Após o Tomador enviar o Desacordo, existe alguma norma ou alguma forma em que a Transportadora fique sabendo que o Tomador enviou o Desacordo??

1.1) Hoje pelo que sabemos o Tomador é quem avisa a Transportadora sobre o Desacordo.

2) Quando a Transportadora envia ao SEFAZ o CTE de anulação/substituição, existe alguma norma ou alguma forma em que o Tomador fique sabendo da anulação/substituição do CTE?

3) O que o Tomador deve fazer com CTE que ficou em desacordo? Esse CTE ainda é um documento valido ou não mais?



Resposta:

O tomador de serviços de prestação de transportes, caso seja contribuinte do ICMS, pode informar que discorda do Conhecimento de Transporte recebido, através do evento de desacordo. instituído pelo Ajuste Sinief 10/16 e regulamentado pela Nota Técnica 2017.002, adotando os seguintes procedimentos:

Ao receber o CT-e o Tomador deverá:

Transmitir um evento de desacordo, declarando que a prestação informada no CT-e não está de acordo com o pactuado com o prestador, utilizando o modelo da nota 57 ou 67, assinado com certificado próprio (o cnpj do tomador deverá constar no certificado).


Para que este evento possa ser transmitido, o CT-e original, não poderá

  • anulado
  • cancelado
  • ter sido substituído

Descrição do layout do evento de prestação em Desacordo


Após o envio do evento de Prestação de serviço em Desacordo, o Prestador deverá:


  • mandar o evento de anulação do CT-e original
  • mandar o evento de substituição do CT-e original


A administração tributária é a responsável pela liberação de consulta para que o contribuinte possa consultar os documentos fiscais transmitidos tanto pelo tomador, quanto pelo prestador. Não há norma que estabeleça critérios de notificação as partes, quando da transmissão do evento de desacordo, cabendo ao Prestador, utilizar a consulta disponibilizada ou ao Tomador, avisar por conta própria o prestador.


Prazos:

Envio do evento de desacordo = em até 45 dias após a autorização do CT-e original

Autorização do CT-e de anulação e CT-e substituto = 60 dias da autorização do CT-e original



Chamado/Ticket:

2647768



Fonte:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_010_16

http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=YIi+H8VETH0=

http://www.cte.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Y0nErnoZpsg=