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Produto:

Microsiga Protheus

Versões:

P11 e P12

Ocorrência:

Orientação de como ajustar o sistema para que o mesmo permita lançar uma Demissão sem Justa Causa com aviso prévio trabalhado, de maneira que calcule os dias projetados que excedem os 30 dias como trabalhados, ao invés de considerar apenas 30 como trabalhado e pagar a projeção dos dias que excedem os 30 dias, como aviso indenizado.

Passo a passo:

Há o entendimento de alguns sindicatos e profissionais da área, que quando o empregado é dispensado sem justa causa ele tem direito a projeção dos dias de aviso para cada ano trabalhado, conforme a  Lei nº 12.506 de 11.10.2011, mesmo quando o aviso é trabalhado, o chamado “Aviso Prévio Misto”.

Neste caso o emprego deverá cumprir os 30 (trinta) dias de aviso-prévio,  e os dias referente a projeção (a cada ano trabalhado mais 3 dias de aviso, conforme a  Lei nº 12.506 de 11.10.2011),  deverão ser pagos obrigatoriamente como indenizados.

Contudo, alguns sindicatos de categorias especificas utilizam a prática de configurar todo o aviso como trabalhado.


Por padrão o sistema busca o conteúdo do campo de Aviso Prévio e "starta" um gatilho que preenche os campos Aviso Cump. e Aviso Inde.


Neste exemplo, o funcionário tem 01 ano de empresa e isso dá o direito aos 3 dias a mais de aviso, totalizando 33 dias, sendo 30 dias de aviso cumprido e 3 dias indenizados:


Para considerar todo o período como trabalhado, deverá alterar o conteúdo do campo Aviso Cump. = ao conteúdo do campo Aviso Prévio


Lembrando que esta não é uma regra geral e sim entendimento de alguns sindicatos, ficando o cliente responsável por quaisquer eventuais notificações.

Observações:

Boletim técnico aviso misto: TUCD45_DT_Aviso_Prévio_Trabalhado_Indenizado