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OPERACIONAL - AJUSTES NO PROCESSO DE LACRAÇÃO DE CONTÊINER

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Operacional

Função:

Lacração de Contêiner

Situação/Requisito:

1) Atualmente o processo de lacração é realizado somente para ordens de serviços de CARGA DE CONTÊINER CHEIO;

2) Botão Lacração fica desabilitado por meio da tela OS pendentes;

3) Ao pesquisar um contêiner na tela de Lacração pelo do menu Cadastro / Lacração o nome do beneficiário aparece cortado;

4) Não habilita o botão lacração para OS´s de carga de contêiner sem designar o contêiner.

Solução/Implementação:

Atualmente os tipos de lacres utilizados pelo DEPOT e também para o processo de descarga são distintos dos tipos de lacres utilizados para a LACRAÇÃO.

1) Inclusão do processo de lacração para as ordens de serviço de CARGA DE CONTÊINER VAZIO e OVA DE CONTÊINER;

2) Ajustes realizados para o botão Lacração ficar sempre habilitado, quando acionado o botão e o tipo de OS for CARGA DE CONTÊINER CHEIO, CARGA DE CONTÊINER VAZIO ou OVA DE CONTÊINER o sistema abrirá a tela de Lacração para ser inserido o lacre, quando o tipo de OS for diferente dos já informados, o sistema emitirá uma mensagem avisando o usuário quais são os tipos de OS´s que permitem efetuar a Lacração;

3) Ajustes realizados na largura da coluna para mostrar o nome do beneficiário;

4) Será exibida uma mensagem ao usuário que a OS não possui contêiner designado, somente após ser designado um contêiner a lacração poderá ser efetuada.

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Requisito:DLOGPORTOS-4543


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."