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COLETOR DE DADOS - AJUSTE NO PROCESSO DE VALIDAÇÕES DE LACRES NA OS DE CARGA DE CONTAINER CHEIO

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Coletor de dados

Função:

OS de Carga de Contêiner Cheio

Situação/Requisito:

1) Para Ordens de Serviços de carga de contêiner cheio com mais de um contêiner para carregamento, com o parâmetro "VERIFICA_LACRE_SAIDA" ativo, o sistema está efetuando a validação de lacres apenas para um contêiner.

2) Para Ordens de Serviço de carga de contêiner cheio, o sistema não esta permitindo fechar a OS quando é registrado um serviço ao invés de uma movimentação. Para carga de container cheio, poderá ser registrado uma movimentação mecânica "ou" um serviço.

3) Na tela de login do coletor de dados, não está sendo apresentado a versão do módulo. Também deverá ser incluído a palavra "TOKIO" junto com a versão do arquivo para o módulo compilado pelo DELPHI 10.


Solução/Implementação:

1) No processo de conferência de lacres no fechamento da OS de carga de contêiner cheio, ou seja, quando o parâmetro "VERIFICA_LACRE_SAIDA" estiver ativo, o sistema deverá apresentar todos os contêineres vinculados na ordem de serviço. O usuário deverá digitar um lacre válido para cada contêiner antes de realizar o fechamento da ordem de serviço.


2) Foi alterada a rotina de validação de fechamento da OS de carga de contêiner cheio, permitindo que seja informado um serviço "ou" uma movimentação mecânica além de um recurso para realizar o fechamento da OS. Antes o sistema validação a movimentação mecânica ou uma movimentação manual e um recurso.

3) Foi alterada a tela de login do coletor de dados, incluindo a versão do módulo junto com a palavra "TOKIO" para os módulos compilados no Delphi 10.2 (Tokio)




Tickets relacionados:-
Requisito:DLOGPORTOS-2553

Importante!

Esta implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10.2 - Tokio.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."