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ICMS com Pauta e Base Reduzida - Forma de Escrituração

Questão:

Qual a escrituração correta para nota fiscal com redução de icms e valor de pauta de icms para o campo isentas, qual valor devemos considerar?



Resposta:

Perante o Regulamento do ICMS pertencente ao estado do Rio Grande do Norte, é apresentado o procedimento em operações com base de cálculo do ICMS com pauta e também o critério que deve ser adotado em casos de base reduzida sobre o ICMS.

No Decreto nº 27.914 - Art 86-A, poderá ser fixada a pauta fiscal, desde que o preço declarado pelo contribuinte for inferior ao de mercado, como no caso em questão o preço da mercadoria é menor, sendo o valor de (R$ 266,66), neste caso teremos a pauta fiscal, pois o valor é maior que o preço unitário da mercadoria, valor de pauta (R$ 280,00).

Não será aplicado base reduzida de acordo com o regulamento do ICMS de RN, teremos somente a redução caso tenhamos o mesmo valor de produto e pauta - Decreto nº 28.011 de 30/05/2018.

  • Diante do embasamento legal referente ao Estado, devemos proceder a escrituração do documento fiscal da seguinte forma:

Exemplo:

CFOP - 6.102 - Venda de Mercadoria Adquirida ou Recebida de Terceiros

Produto = Sal - NCM: 2701.00.00

Quantidade = 0,50 / Preço Unitário = 266,66 / Preço total = 133,33

Redução da Base = 50% ( Não será apresentado, redução devido pauta destacada no documento fiscal).

Valor da Pauta = R$ 280,00

Base de Cálculo do ICMS - R$ 280,00 * 0,50 = R$ 140,00

Alíquota ICMS - RN-origem X RJ-destino = 12%

VL_Isentas = 0,00

VL_Outras = 0,00

Valor do Imposto ICMS (com Pauta) = R$ 16,80

Valor Contábil = 133,33

Obs: (Os dados de cfop, valor e mercadoira, seguem conforme informações mencionadas no chamado)



Chamado/Ticket:

2889414 / 3189346



Fonte:

Decreto nº 27.914 de 24/04/2018_Regulamento ICMS _ Histórico

Regulamento do ICMS - Versão Consolidada até Decreto nº 28.011/2018

Boletim IOB - Rio Grande do Norte - RICMS