Questão: | É permitido somar os valores dos rendimentos de férias, junto com as demais verbas salariais para composição da base de IRRF ou deverá ser separado ? |
Resposta: | De acordo com o artigo 625 do Decreto n° 3.000, de 26 de Março de 1999 , o cálculo do imposto na fonte relativo a férias de empregados será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário , no mês, com base na tabela progressiva vigente . Segue abaixo exemplo : O funcionário que ganha salário de R$ 6.000,00 gozou 30 dias de férias de 07/05/18 a 05/06/2018 - Sendo 25 dias dentro do mês de Maio e 5 dentro do mês de Junho . Na folha do mês de Maio terá que ter essa composição: Férias 25 dias : 5.000,00 1/3 Férias : 1.666,66 Desconto INSS férias : 621,04 * Como o valor descontado ultrapassaria o teto ,respeitamos o teto máximo do desconto que é 621,04 conforme tabela progressiva do INSS . DARF IR de férias : 1.159,85 05 dias de salário :1.000,00 Desconto de INSS sobre salário : 80,00 Férias mês seguinte 5 dias : 1.000,00 1/3 férias mês seguinte : 333,33 Base de cálculo DARF : (Total rendimentos férias - alíquota INSS X alíquota tabela IR - dedução IR ) = Valor do DARF IRRF (5.000,00+1.666,66 +1.000+333,33) = 7.999,99 -621,04 = 7.378,95 X 27,50% = 2.029,21 - 869,36 = 1.159,85 Tabela de contribuição mensal para empregado e trabalhador avulso /2018 Tabela progressiva Mensal IRRF /2018 Recomendamos como leitura complementar os links abaixo : |
Chamado/Ticket: | 3318541 e PSCONSEG-504 |
Fonte: |