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IRRF - Férias 

Questão:

  É permitido somar os valores dos rendimentos de férias, junto com as demais verbas salariais para composição da base de IRRF ou deverá ser separado ?



Resposta:

De acordo com o artigo 625 do Decreto n° 3.000, de 26 de Março de 1999 , o cálculo do imposto na fonte relativo a férias de empregados será efetuado separadamente dos demais rendimentos pagos ao beneficiário , no mês, com base na tabela progressiva vigente .

Segue abaixo exemplo :

 O funcionário que ganha salário de R$ 6.000,00 gozou 30 dias de férias de 07/05/18 a 05/06/2018 -  Sendo 25 dias dentro do mês de Maio e 5 dentro do mês de Junho .

Na folha do mês de Maio terá que ter essa composição:

Férias 25 dias : 5.000,00

1/3 Férias : 1.666,66

Desconto INSS férias : 621,04    * Como o valor descontado ultrapassaria o teto ,respeitamos o teto máximo do desconto que é 621,04 conforme tabela progressiva do INSS .

DARF IR de férias : 1.159,85

05 dias de salário :1.000,00

Desconto de INSS sobre salário : 80,00

Férias mês seguinte 5 dias : 1.000,00

1/3 férias mês seguinte : 333,33

Base de cálculo DARF  : (Total rendimentos férias - alíquota INSS  X  alíquota tabela IR - dedução IR ) = Valor do DARF IRRF

(5.000,00+1.666,66 +1.000+333,33) = 7.999,99 -621,04 = 7.378,95 X 27,50% = 2.029,21 - 869,36 = 1.159,85


Tabela de contribuição mensal para empregado e trabalhador avulso /2018


Tabela progressiva Mensal IRRF /2018


Recomendamos como leitura complementar os links abaixo :

Orientações Consultoria de Segmentos - THZMPX - Cálculo do INSS e dedução do IRRF na folha quando houver férias




Chamado/Ticket:

3318541 e PSCONSEG-504



Fonte:

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Planalto - Casa Civil