Questão: | A Projeção do Aviso Prévio deverá ser considerada na contagem do tempo de serviço? |
Resposta: | Sim. O parágrafo 1º, art. 487 da CLT, estabelece que o aviso prévio, quando não realizado pelo empregador, dá ao empregado o direito ao salário correspondente e garante ao mesmo a integração deste período ao tempo de serviço. Para ratificar o entendimento do dispositivo da CLT, a Orientação Jurisprudencial 387, subseção I - Especializada em dissídios individuais do Tribunal Superior Trabalhista determina: " 367. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) |
Chamado/Ticket: | 3550342 |
Fonte: | http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_361.htm#TEMA367 |