Árvore de páginas

DIFAL 


Questão:

A empresa possuindo o cadastro simplificado, poderá realizar o recolhimento do DIFAL destino que pertence a MG na apuração de ICMS?

Na EFD IPI/ICMS deverá ser gerado os registros E300 e E316 referentes a essas movimentações mesmo sem apresentar o registro 0015?



Resposta:

FALE CONOSCO

 

Ref. a mensagem: 209.079

 

Senhor (a),
Boa tarde!

Segue esclarecimento da equipe responsável pelo suporte SPED-EFD:

***

No seu caso, você não possui IE ST (portanto não deve escriturar 0015) e realizou o cadastro simplificado. Basta prestar as informações no C101 e os valores serão totalizados na apuração do E310.

"Qualquer outra informação ou esclarecimento sobre dispositivos da legislação tributária, que não se revista das características e dos requisitos próprios de consulta (RPTA/MG, artigo 37, aprovada pelo Decreto nº. 44.747 de 03 de março de 2008), será prestado verbalmente ao interessado pela Administração Fazendária do município de circunscrição do contribuinte, conforme disposto no art. 48 do diploma legal citado”.

*As dúvidas esclarecidas por esta mensagem têm caráter de orientação não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

Atenciosamente,

FALE CONOSCO - SEF/MG
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais
Tel.: 155 para todo o Estado de Minas Gerais
(31) 3303-7995 para outros estados e países


Pergunta origem:
Bom dia,

Recebemos o retorno da mensagem: Ref. a mensagem: 207.098, porém não encontramos a solução, com a resposta enviada.


O manual: Orientação - DIFAL Destino (MG) EC 87/215 - Recolhimento a cada operação, traz a seguinte observação:

Este manual tem o objetivo de detalhar os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes de outras UF que não possuem Inscrição Estadual de Substituto Tributário em MG e não realizaram o Cadastro Simplificado nos termos da Seção IV do Capítulo II do Título V do RICMS, para os lançamentos dos valores do "Diferencial de Alíquota" nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS" (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 16 DE ABRIL DE 2015) na Escrituração Fiscal Digital (EFD), onde o recolhimento é feito a cada operação, referente ao "DIFAL Destino" e/ou "FCP" para Minas Gerais.

No nosso caso, a empresa possui o cadastro simplificado, que não fornece um número de Inscrição Estadual, campo obrigatório no registro 0015. Como proceder?

Obs. Nos outros manuais publicados neste endereço eletrônico, também não encontrei a informação.
link .http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/Manuais-de-Escrituracao/




Chamado/Ticket:

3519648



Fonte:

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/orientacao/orientacao_002_2016.pdf

http://ricms.fazenda.mg.gov.br/ricms/pesquisa/search.jsp

http://ricms.fazenda.mg.gov.br/ricms/MostrarFrameset?pagina=partegeral2002_5.htm&ancora=art85