Bloco P será descontinuado a partir de julho/2018

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Serviços

Módulo:

TOTVS Gestão Fiscal

Função:

EFD Contribuições

Situação/Requisito:

Por meio da Nota Técnica EFD-Contribuições nº 007, de 23 de maio de 2018, o Bloco P não deverá mais ser gerado no arquivo do EFD PIS\COFINS a partir da Competência de julho/2018, entregue até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente.

  1. Em relação aos meses de competência a partir de julho de 2018, não mais proceder à regular apuração e escrituração da CPRB, no Bloco P da EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas na EFD-Reinf, sendo os valores devidos a integrar a DCTFWEB;
  2. As entidades do Grupo 1 de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017, na escrituração da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores a partir de julho de 2018, não devem preencher o "Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta", ficando assim desobrigadas de escriturar o Bloco P, de apuração da CPRB.


Solução/Implementação:

Adequação a Nota técnica nº 007/2018:
Bloco P não será mais gerado pela rotina da EFD-Contribuições, assim como o Registro 0145, a partir da vigência de julho/2018.