Questão: | Após implantação do eSocial e cadastro do funcionário no ambiente RET, foi necessário alteração do PIS deste colaborador, como proceder neste caso? |
Resposta: | Sobre a alteração de PIS especificamente, é importante ficar claro que a possibilidade de alteração de PIS foi recentemente implementada no ambiente do eSocial (entre os meses de maio e junho/2018). Foi feita uma correção no ambiente do eSocial para permitir que sejam realizadas alterações e retificações no NIS do trabalhador, de forma extemporânea. Caso o Empregador tenha informado incorreto o nº do PIS no momento de admissão do colaborador, será necessário retificar o evento de admissão S-2200, para inserir o NIS correto. O evento de retificação garante a contemporaneidade do evento original de admissão. Já na ocorrência de unificação do PIS efetuada pela própria CEF, onde o PIS que ficou ATIVO é diferente do enviado ao eSocial, o empregador deverá informar a alteração cadastral (S-2205), com o novo número do PIS. Vale observar que a Regra abaixo consiste tais dados REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CNIS Para validação do NIS dos trabalhadores, observar as seguintes regras: a) Nos eventos de cadastro ou alteração cadastral de trabalhadores (S-2200, S-2205 ou S-2300) em que o NIS for informado, deve ser efetuada validação do CPF, NIS e data de nascimento do trabalhador na base de dados no CNIS. OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação acima mencionada quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador. b) Nos demais eventos em que o NIS for informado, a validação deve ser feita apenas com as informações constantes do RET. |
Chamado/Ticket: | 3596000 |
Fonte: |
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