Questão: | Gostaria de informações quanto ao correto enquadramento no eSocial referente a caso de rescisão complementar por dissídio Cenário para análise: Data do aviso: 09/01/2018 Neste caso, como será informado o dissídio desse funcionário no eSocial? , enviaremos o S-2200 com ele desligado e após o S-1200 e S-1210 com qual tipo de acordo {tpAcConv} D ou F? | ||||||||||||||
Resposta: | Assumindo que a obrigatoriedade ao eSocial para esta empresa ocorreu em 01/2018, portanto a carga de ENP com o S2200 de carga inicial foi realizada em 03/2018 não considerando este colaborador. Portanto para possibilitar o pagamento das diferenças salariais decorrentes do dissidio será obrigatório o envio do S2200 deste CPF contendo a TAG dtDeslig preenchida. Com relação ao envio de informações referentes a pagamentos retroativos, em observância a Dissídios Coletivos, cabe informar que o que determina a utilização do campo {infoPerAnt} do evento S-1200 ou do evento S-2299 (Desligamento) é a competência em que houve a obrigatoriedade do pagamento. Portanto deve ser verificado, se o dissídio foi publicado na competência do desligamento e o pagamento retroativo for feito nessa competência, deve ser usado o campo {infoPerAnt} do evento S-2299. Todavia, se o dissídio foi publicado em competência posterior ao desligamento, mesmo se referindo a competências anteriores a esse momento, o desligamento não precisa ser retificado, já que não houve qualquer erro em suas informações. Neste caso o pagamento deverá ser informado pelo campo {infoPerAnt} do evento S-1200, referente à competência em que o dissídio foi publicado. A validação da existência desse empregado no RET é feita pelo {perRef} (período de referência) desse evento. Referente ao pagamento de remuneração referente à períodos anteriores no eSocial são classificados de acordo com a tabela:
Conceitos:
Assim trabalhando com o exemplo dado onde o dissídio saiu em 07/2018 para o eSocial será declarado no S1200 como tipo "D"; deverá informar a alteração contratual correspondente no evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” Para utilização do “F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento” devem ser classificadas somente parcelas que legalmente não poderiam ser apuradas em competência igual ou anterior ao período de apuração atual, ainda neste sentido como o fato gerador que ensejou o pagamento de complemento ao trabalhador foi justamente o dissídio e este possui uma classificação própria no ambiente do eSocial a mesma deverá obrigatoriamente ser utilizada. A título de complemento de informações recomendamos também a leitura: | ||||||||||||||
Chamado/Ticket: | 3623793, PSCONSEG-1539 | ||||||||||||||
Fonte: | Manual de Orientação do eSocial - MOS V.2.4.02 (06/07/2018) |