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EDI/ PORTARIA - COMPATIBILIZAÇÃO DO EDI DE DOCUMENTOS DE ENTRADA COM PRÉ-CADASTRO

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

  • EDI
  • Portaria

Função:

  • EDI
    1. Importação do arquivo .ENT referente a entrada de documentos (Santos)
  • Portaria
    1. Geração de OS de descarga na edição da CESV

Situação/Requisito:

  • Portaria
    1. Geração de OS de descarga na edição da CESV
      1. Ao efetuar a geração da OS na edição da CESV gerada pelo Transit-time (Santos), com documentos registrados pelo módulo EDI (Importação do arquivo .ENT), possuindo um único conhecimento de transporte para mais e um documento de entrada, o sistema está excluindo o registro temporário do lote (pré-cadastro) para a chegada do primeiro documento, ocasionando problemas para a geração da OS na chegada do segundo documento em diante.

Solução/Implementação:

  • EDI
    1. Importação do arquivo .ENT referente a entrada de documentos (Santos)
      1. Foi realizada as seguintes alterações na rotina de importação de documentos de entrada (arquivo .ENT).
        1. Na gravação da tabela temporária de lote (pré-cadastro), tabela tab_tmp_lote, será gravado um registro para cada documento de entrada, mesmo que este lote possui o mesmo número de conhecimento + data de emissão. Assim na geração da OS pela edição da CESV no módulo portaria, ao efetuar a transferência dos registros de documentos das tabelas temporárias para as tabela oficiais, o sistema manterá outros registros na tabela temporária do lote para os documentos que ainda não chegaram na unidade, desta forma não ocorrerá mais o problema na geração da segunda OS em diante.
Tickets relacionados:3332259
Requisito:DLOGPORTOS-5301


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."