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Aviso Prévio - Misto 

reviso misto

Questão:

Considerando um cenário onde o empregador desliga o funcionário por aviso prévio trabalhado, entretanto durante o aviso, decide dispensá-los antes do cumprimento total deste período, perfazendo assim um aviso prévio misto.

1- No aviso prévio misto, o funcionário tem direito a redução da jornada quando empregador decide dispensá-los do restante dos dias ?



Resposta:

Sim, pois de acordo com o artigo da IN SRT 15/10, determina que, caso o empregador não permita que o empregado permaneça realizando suas atividades no local  de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidos as mesmas regras do aviso prévio indenizado, conforme a artigo 488 da CLT , isso significa dizer que , quando o empregador dispensa sem justa causa o empregado , ele terá direito a jornada reduzia de 2 horas diárias , ou 7 dias corridos , sem prejuízo ao salário.


IN SRT 15/10- A situação legalmente prevista para o aviso prévio "misto" ( parte trabalhado e parte indenizado), é a exposta no artigo 18 da IN SRT 15/10: "Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio indenizado." Mas essa é uma faculdade do empregador, nos casos, por exemplo, em que ele dê o aviso prévio trabalhado e resolva depois dispensar o empregado do cumprimento parcial.

Art. 488 CLT- O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral.Parágrafo único – É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso II do art. 487 desta Consolidação.

 Recomendamos como leitura complementar o link abaixo :

Orientações Consultoria de Segmentos - TRARJC - Aviso Prévio Misto


Chamado/Ticket:

3780795



Fonte:

IN SRT 15/10