Questão: | Considerando que a Empresa é a própria Entidade Educativa e os aprendizes constam na categoria 103 na folha de pagamento.
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Resposta: | Evento S-1000 -->O empregador/contribuinte deverá informar se é uma entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, da CLT), bem como se é empresa de trabalho temporário (Lei n° 6.019/1974), com registro no Ministério do Trabalho. Evento S-1005 -->Caso o estabelecimento contrate aprendiz por intermédio de entidade (s) educativa (s) sem fins lucrativos que tenha (m) por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, da CLT), deverá informar o(s) número(s) de inscrição dessa(s) entidade(s). Evento S-2200 -->O grupo [aprend] é de preenchimento exclusivo por entidades educativas sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT). Portanto, os campos desse grupo não são preenchidos quando o empregador realizar diretamente a contratação de aprendizes. Resumidamente a amarração necessária para o eSocial será: as empresas que contratam aprendizes por meio de entidade educativa ou de prática desportiva (art. 430, da CLT) devem informar tal situação no evento S-1005, no campo {contEntEd}, apontando, também, o CNPJ da entidade. Da mesma forma, a entidade deve se identificar como tal perante o eSocial no evento S-1000, no campo {indEntEd}, além de informar, no evento de admissão dos trabalhadores (S-2200) o grupo [aprend], informando o número de inscrição do empregador para o qual a contratação de aprendiz foi efetivada. |
Chamado/Ticket: | 3743861 e PSCONSEG-776 |
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