Árvore de páginas

Contrato Intermitente

Questão:

Em um contrato de trabalho intermitente no evento S-2299 ( desligamento), na tag(infoTrabInterm), devemos fazer o preenchimento com as informações das respectivas convocações .

Esse preenchimento deverá ser feito com todas as convocações que o funcionário teve durante o período que prestou serviço a empresa ou somente a convocação que está em "andamento" da época da rescisão ?



Resposta:

No evento S-2299( desligamento) na tag (infoTrabInterm),determina o preenchimento com o código atribuído pela empresa que identifica a convocação para trabalho intermitente. O evento S-2260(Convocação para trabalho Intermitente) , determina que o código {codConv} deve ser arbitrado pelo empregador para identificar a convocação, servindo como chave do evento. Esse evento tem como objetivo registrar a convocação , formalizar e informar ao eSocial os termos pré-pactuados de cada convocação da prestação de serviços.O prazo de envio deve ser  antes do início da prestação de serviços para qual o empregado está sendo convocado.

A convocação para o trabalho intermitente dever conter as seguintes informações :

-Identificação do trabalhador convocado;

-Código da convocação (atribuído pelo empregador);

-Data de início e do fim da prestação do serviço intermitente ;

-Jornada de trabalho a ser cumprida ;

-Local da prestação dos serviços.

 Portanto, no evento S-2299 na tag (infoTrabInterm),deverá ser preenchida apenas com o código vigente na época no S-2260. Visto que, as informações das convocações de todos os demais períodos (convocados) estão consolidadas no S-2260.



Chamado/Ticket:

3819850



Fonte:

MOS ( Manual de orientação eSocial) versão 2.4.02 - (06/07/18)