Questão: | Qual o tipo de cálculo que deve ser considerado, sobre uma operação de Venda de SP para o Estado do Pará ? (Venda destinada para consumidor final) Contribuinte encaminhou exemplo de calculo apresentado pelo Cenofisco, que deve ser considerado neste tipo de Operação. |
Resposta: | Deve ser considerado nas operações de aquisição interestadual de produtos destinados ao ativo imobilizado e consumo, a forma de cálculo da Cenofisco, encaminhada pelo Contribuinte. (Conforme Lei Nº 8315/2015 - Art 7º Incisos I, II, III e IV). LEI N° 8.315, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015 Seguindo a orientação da Sefaz do Estado do Pará, segue modelo de cálculo que deve ser considerado neste tipo de operação:
Valor da Operação do Remetente: R$ 73,43 Excluindo o ICMS próprio do remetente: 5,14 (Inciso I) - da base de cálculo será excluída a parcela relativa ao próprio imposto, apurado com a aplicação da alíquota interestadual) Base de cálculo sem ICMS próprio: R$ 68,29
83%----------- R$68,29 100%------------X X = R$ 73,43-5,14 /0,83 = R$ 82,28 (Inciso II)- ao valor obtido na forma do inciso I, observado o disposto no art. 6º, será incluído o valor do imposto considerando a alíquota interna deste Estado, estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço)
R$ 82,28 * 17% = R$ 13,98 (Inciso III) - sobre o valor obtido na forma do inciso II será aplicada a alíquota interna estabelecida para a mercadoria, bem ou serviço) Calculando o Diferencial de Alíquotas: Base de Cálculo = R$ 82,28 Alíquota = 17% ICMS à alíquota interna R$ 13,99 ICMS da operação próprio do remetente R$ 5,14 Diferencial de Alíquotas devido: (R$13,99 - R$5,14 = R$ 8,85) - (Inciso IV) - o valor imposto devido corresponderá à diferença positiva entre o valor obtido na forma do inciso III e a parcela relativa ao imposto de que trata o inciso I) |
Chamado/Ticket: | 3787010 |
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