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NFC-e

Questão:

É realmente necessário a inclusão dos dados do transportador em uma NFC-e ? Caso seja por favor, informar as tags e onde vão essas informações?



Resposta:

  • Com base no leiaute, a primeira TAG que devemos considerar é o campo (indpres) - indicador de presença do comprador no estabelecimento comercial no momento da operação.


  • Caso seja uma operação de delivery de comida ou entregas de mercado, os dados de transportador são obrigatórios.


Exemplo: Emissão de NFC-e de Delivery de Comida.

  • A TAG (indPres) recebe o valor = 4 - NFC-e em operação com entrega a domicilio.
  • Deverá ser informado os dados do cliente. Sua identificação e os dados de endereço. As TAGS são as seguintes: 

CPF_E03 
xLgr_E06 (Logradouro) 
nro_E07 
xBairro_E09 
cMun_E10 
UF_E12

  • No ITEM, será necessário informar:

Valor do frete na TAG (vFrete_I15) e nos totais a TAG (vFrete_W08) que vai receber o somatório de todos os I15 presentes na notas.


  • Como ultimo ponto, será necessário informar os dados da transportadora:

TAG (modFrete_X02) que pode receber os códigos informados no quadro abaixo.


  • Por fim, as informação da transportadora:

CNPJ_X04 (ou CPF_X05) 
xNome_X06 
IE_X07 
xEnder_X08 
xMun_X09 
UF_X10



Chamado/Ticket:

3916739, PSCONSEG-3583




Fonte:Versão 1.61 da NT 2016.002