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PORTARIA/ EXPEDIÇÃO - PRÉ-CÁLCULO E DOCUMENTO ENTRADA NÃO CALCULAM VALOR CIF CORRETAMENTE COM BASE NAS CONVERSÕES MONETÁRIAS

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Portaria e Expedição

Função:

Pré-cadastro e Documento de Entrada

Situação/Requisito:

O Pré-cadastro no módulo Portaria e o cadastro de Documento de Entrada do módulo Expedição deverão calcular corretamente os valores para os campos de CIF (CIF com a moeda do FOB, CIF US$, e CIF R$) da aba lote com base nas conversões de moedas informadas para os campos de Seguro, Frete e FOB.

Solução/Implementação:

Ajuste realizado no pré-cadastro, módulo portaria, e no cadastro de documento de entrada, módulo expedição, para realizarem a conversão corretamente dos valores informados nos campos seguro, frete e FOB com base nas moedas informadas para cada campo e assim gerarem corretamente os valores para os campos de CIF.

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Requisito:DLOGPORTOS-5929

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."