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ICMS/PR - Base de Cálculo com Diferimento Parcial

Questão:

Como deve ser escriturada uma nota fiscal emitida por um contribuinte sediado no Paraná, que tem diferimento parcial do ICMS? A base de cálculo será informada com o valor cheio ou com redução referente ao diferimento?



Resposta:

O diferimento parcial permite o adiamento de uma parte do ICMS devido na operação.

A nota fiscal de mercadoria abrangida pelo diferimento parcial será emitida com todos os requisitos legalmente exigidos indicando, a base de cálculo do imposto que será aquela prevista na legislação do ICMS (artigos 6 a 11º da Lei n. 11.580/96), inclusive com a parcela cujo imposto foi diferido.

No campo destinado ao destaque do imposto, o valor obtido mediante aplicação da alíquota vigente para a operação interna sobre o valor da parcela tributada não amparada pelo diferimento.

Exemplo:

Grupo de tributação: 51

No campo “base de cálculo do ICMS” deverá constar o valor da base integral, sem redução;

No campo “valor do ICMS” deverá constar o ICMS devido após o diferimento (100 - 33,33%), se for este tipo de diferimento;

Na linha do item, no campo de alíquota do ICMS preencher com a alíquota interna do ICMS para o produto no PR;

Em dados adicionais, informações complementares, fazer constar a seguinte mensagem: 

"ICMS COM DIFERIMENTO PARCIAL EM 33,33% CONFORME O Anexo VIII, Art. 28 do RICMS-PR/2017"


Cálculo :

a) Valor da Mercadoria R$ 1.000,00

b) Alíquota do ICMS 18%

c) Valor do ICMS da operação (18% de R$ 1.000,00) R$ 180,00

d)Percentual do ICMS diferido 33,33% (Previsto na legislação do Estado ou no Regime Especial concedido)

e) Valor do ICMS diferido (33,33% de R$ 180,00) R$ 60,00 (e) = (c) x (d)

f) Valor do ICMS devido (R$ 180,00 – R$ 60,00) R$ 120,00 (f) = (c) – (d)

O valor do ICMS da operação é R$ 180,00, mas a legislação permite o diferimento parcial de 33,33% deste valor, sendo devido o ICMS no valor de R$ 120,00, que corresponde à diferença do ICMS da operação (R$ 180,00) e a parcela do ICMS diferido (R$ 60,00).


Apresentação dos valores na NF-e :

<ICMS>

<ICMS51>

<orig>0</orig>

<CST>51</CST>

<modBC>3</modBC>

<vBC>1000.00</vBC>

<pICMS>18.00</pICMS>

<vICMSOp>180.00</vICMSOp> Valor do ICMS da Operação ( Valor como se não tivesse o diferimento)

<pDif>33.33</pDif > Percentual de diferimento

<vICMSDif>60.00</vICMSDif> Valor do ICMS diferido

<vICMS>120.00</vICMS> Valor do ICMS realmente devido

<ICMS51>

<ICMS>


Observa-se que o primeiro valor corresponderá a parcela do ICMS diferido e, o segundo valor, corresponderá ao total do ICMS antes do diferimento.

O valor do ICMS parcialmente diferido e o correspondente dispositivo legal devem ser informados na tag infCpl.

Esta NF-e deve ser escriturada considerando as informações da NF-e emitida:

  • Valor Contábil : 1.000,00
  • Base de cálculo do ICMS : 1.000,00
  • alíquota : 18%
  • ICMS : 120,00
  • Isentas = 0
  • Outras = 0
  • Observações: Operação com diferimento parcial do imposto no valor de R$ 60,00 ( 33,33% de R$ 180,00) nos termos do Anexo VIII, Art. 28 do RICMS-PR/2017.



Chamado/Ticket:

3995773, 4548793



Fonte:

RICMS - PR