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  • Como gerar diferenças de desligamento que não são retificações?

Objetivo:


       O objetivo deste documento é trazer informações de como é o processo de diferenças de desligamento que não devem ser tratadas como retificações.


Quando há necessidade de pagamento de Remuneração referente a períodos anteriores que deverá ser lançada na competência em que ocorrer quaisquer dos fatos descritos na tabela a seguir (com exceção da situação em que o campo {compAcConv} é informado):


Tipo

Descrição

Característica

A

Acordo Coletivo de Trabalho

Acordo feito entre sindicato de uma categoria e empresa

B

Legislação Federal, Estadual, Municipal ou Distrital

Verbas devidas em decorrência de alguma legislação

C

Convenção Coletiva de Trabalho

Acordo feito entre os sindicatos de empregados e o sindicato patronal

D

Sentença Normativa (dissídio)

Decisão do TRT ou TST no julgamento de dissidio coletivo

E

Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho

Processo que converte licença saúde em acidente de trabalho onde será devido o FGTS

F

Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento

Verbas que legalmente não poderiam ser apuradas na competência.do pagamento.


Nos itens A, B, C e D dos casos acima a data de ocorrência dos fatos e a competência em que é devida a obrigação de pagar seus efeitos remuneratórios de Lei, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa devem ser informados e a informação está no cadastro de Dados do dissídio.


As datas do cadastro de Dados do dissidio sâo:

  • Data Assinatura (Acordo ou Reajuste por Lei) = A data de ocorrência do fato conforme tabela acima deve ser informada no campo {dtAcConv}.
  • Data do efeito = Caso o instrumento normativo tenha efeito remuneratório retroativo, deve ser também preenchido o {dtEfAcConv}, informando a data de início desse efeito.
  • Competência acordada para pagamento = Se a obrigação de pagar ocorrer em competência posterior à {dtAcConv}, deve ser preenchido o campo {compAcConv}.

Para o tipo E – “Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho”, a empresa deverá utilizar uma rubrica informativa correlacionada com o código 9932 da Tabela de Natureza de Rubricas. Então deve ser criado um evento no cadastro de eventos com esta rubrica.

Observação: Para o FGTS, a data de vencimento dos tipos A, B, C, D e F é a mesma da competência do evento S-1200, ou seja a data informada no campo período de apuração {perApur}. Já para o tipo E, a data de vencimento é o da competência informada no período anterior, ou seja a data informada no campo período de referência {perRef}.

Só poderão ser informados no tipo “F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento” parcelas que legalmente não poderiam ser apuradas em competência igual ou anterior ao período de apuração {perApur} informado neste evento. Para os demais casos, deve ser feita a retificação do evento remuneratório correspondente: S-1200, S-1202, S-2299 ou S-2399.

Exemplo de geração de eventos para Acordo coletivo

Inserir Dados do dissídio

Alteração do salário foi retroativa a 01/05/2017 estando a competência atual em 09/2017

Funcionário foi demitido em 06/2017

Cálculo da diferença de salário por dissidio referente a 05/2017 – marcado o parâmetro Dissidio Sim

Valores são inseridos em Verbas geradas por diferença no mês de referência do cálculo que é 05/2017

Cálculo da rescisão complementar por dissidio para o cálculo das diferenças referentes a rescisão de 06/2017 – marcado o parâmetro Dissidio Sim

Valores são inseridos em Verbas geradas por diferença no mês de referência do cálculo que é 06/2017

Gerar XML para o período de apuração atual 09/2017, gerando o evento S-1200

Gerar XML para o período de apuração atual 10/2017, gerando o evento S-1210



Produto: Folha de Pagamento

Rotina: eSocial

Versões:

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12.1.21
12.1.20
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Status: Finalizado

Data:  

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