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CONTROLE DE ACESSO - OBRIGAR O PREENCHIMENTO DO CAMPO PAÍS NO CADASTRO DE PESSOAS

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Logística

Módulo:

Controle de Acesso

Função:

Cadastro de Pessoas

Situação/Requisito:

Cadastro de pessoas não está exigindo que seja informado o pais, desta forma permite que o cadastro seja feito sem informar CPF.

Solução/Implementação:

O sistema foi ajustado para obrigar a informar o país.

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Requisito:DLOGPORTOS-5647


"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."