Os valores de IOF e IR a serem provisionados serão calculados juntamente com o valor do Rendimento no encerramento do período.

No encerramento do próximo período, o sistema deverá fazer o estorno dos valores provisionados anteriormente e depois salvar o novo valor calculado para o próximo período.

Nos meses em que ocorrer a incidência do IR Come-Cotas o sistema deverá provisionar somente a diferença entre o que seria provisionado para o período e o valor já debitado no IR Come-cotas.

  • O IR e IOF não são calculados nas aplicações financeiras dos tipos Poupança e CDB Pré-Fixado, portanto estes valores não serão provisionados.

Cálculo da provisão de IOF e IR

A forma de cálculo das provisões de IOF e IR é a mesma realizada no resgate das aplicações financeiras de acordo com seu tipo (Fundos de Investimento e CDB Pós-Fixado), a única diferença que não haverá resgate.