Depois que a NFe for transmitida é autorizada pela SEFAZ, ela não poderá ser alterada uma vez que esta modificação invalida sua assinatura digital.
Diante disso o emitente poderá  emitir a CC-e (Carta de correção eletrônica) onde deverá ser informado a correção,  desde que não sejam com relação:

  1. As variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
  2. A dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
  3. A data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

A CC-e deverá ser enviada á SEFAZ da mesma forma que a NFe, obedecendo o Layout, conter a assinatura digital do emitente e  consequentemente enviada via internet.
Fonte:  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ddYTwUsriLQ=

Emissão CC-e

Para emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e), basta acessar o TOTVS Gestão de Estoque , Compras e Faturamento , no menu  Vendas|Faturamento|NF-e (Estadual), selecionar a nota autorizada, em seguida acessar o botão Processos| Envio de Evento NFe.
Selecionar o tipo de Evento , que neste caso será "Carta de Correção Eletrônica", e informar  no campo abaixo as alterações realizadas e clicar em "Executar". Lembrando que a o limite de inserção de dados é de 1000 caracteres.
Se o Evento for enviado com sucesso, aparecerá a mensagem informando e o status ficará pendente . Para conferir o status da CC-e basta selecionar a NFe autorizada  clicar em Anexos|Eventos da NFe.
Para consultar se o evento foi autorizado basta selecionar o evento e clicar no ícone do processo e escolher a opção "Consulta Evento NFe".
Caso o Evento for rejeitado, é necessário enviar outro.
Observação: Quando houver mais de uma CC-e para uma mesma NF-e, deverão ser consolidadas na última CC-e todas as informações retificadas anteriormente.