Por meio da Nota Técnica 002/2015 fez-se obrigatório o preenchimento do Código do Enquadramento Legal do IPI quando houver destaque do tributo IPI na NF-e para cigarros e bebidas.
Para que a tag seja gerada o código deve ser informado no campo Código de Enquadramento IPI na linha do tributo IPI do movimento.
TAG <<clEnq>> -   Classe de enquadramento do IPI para Cigarros e Bebidas.