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Devolução Venda PIS/COFINS

Questão:

Nos casos de Devolução de Venda é permitido alterar o PIS/COFINS, como deve ser realizado a escrituração do documento ?



Resposta:

Com base no Manual da EFD Contribuições Pis/Cofins, segue procedimento que deve ser adotado nos casos de devolução de venda:

Se a empresa está escriturando por documento, em C100, as vendas canceladas deve assim ser tratada:

A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos (Operações de aquisição com direito a crédito, e operações de devolução de compras e vendas) ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de maior transparência da apuração, visto não configurar hipótese legal de creditamento de PIS/COFINS. Neste caso, utilize o CST 98 ou 99.

Já as operações de Devolução de Vendas, no regime de incidência não cumulativo, correspondem a hipóteses de crédito, devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de escrituração consolidada dos créditos), enquanto que, no regime cumulativo, tratam-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição.

Dessa forma, no regime cumulativo, caso a operação de venda a que se refere o retorno tenha sido tributada para fins de PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração: 1. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros consolidados C180 e filhos (Operações de Vendas), não deverá incluir esta receita na base de cálculo das contribuições nos registros C181 e C185. 2.

Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros C100 e filhos, deverá incluir a nota fiscal de saída da mercadoria com a base de cálculo zerada, devendo constar no respectivo registro C110 a informação acerca do retorno da mercadoria, conforme consta no verso do documento fiscal ou do DANFE (NF-e). Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica deverá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de redução de contribuição (M220 e M620).

Neste caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução de vendas, como ajuste de redução da contribuição cumulativa. Mesmo não gerando direito a crédito no regime cumulativo, a nota fiscal de devolução de bens e mercadorias pode ser informada nos registros consolidados C190 e filhos, ou C100 e filhos, para fins de transparência na apuração. Nesse caso, deve ser informado o CST 98 ou 99, visto que a devolução de venda no regime cumulativo não gera crédito


  • Podemos concluir nos casos de DEVOLUÇÃO DE VENDAS, conforme o Manual da EFD Contribuições PIS/COFINS:

Caso a Empresa deseja realizar os ajustes diretamente no BLOCO M, SENDO (M220 E M620), ajustando assim os valores para redução da contribuição ou de acréscimo.

Registro M220: Ajustes da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada.

Registro M620: Ajustes da Cofins Apurada

  • Na Escrituração de sua nota de devolução de venda, deverá informar o CST 98 PARA PIS/COFINS.



Chamado/Ticket:

4111335



Fonte:EFD Contribuições – Versão 1.27: Atualização em 04/07/2018