Cálculo do Resíduo em Contrato de Locação com Reajuste Pro-Rata


O valor do resíduo é a diferença do valor que foi cobrado no lançamento com vencimento no mês de reajuste anual e o valor reajustado pro-rata dia do mesmo lançamento.

  • Caso o valor do resíduo seja zero, o valor da parcela em questão poderá ser reajustado e não existirá resíduo a ser cobrado para a próxima parcela.
  • Caso o valor seja maior que zero, e por algum motivo a parcela não pode ser alterada (baixada, remetida a banco, etc.) o resíduo será cobrado na próxima parcela.

Cálculo de Resíduo em Contrato de Locação sem Reajuste Pro-Rata


É necessário a geração de resíduo sempre que o reajuste não for aplicado às parcelas do Contrato de Locação, seja, ou por falta de cadastro de índice, ou por esquecimento, ou pelos lançamentos financeiros estarem remetidos a banco, ou pagos.
Enfim, situações que não permitem a regeração dos lançamentos reajustados.

Comportamento do sistema caso ocorra a incidência de resíduo em um período de reajuste


O reajuste tentará regerar os lançamentos financeiros afetados: Neste caso se os lançamentos financeiros estiverem quitados ou remetidos a banco, não será possível atualizar os valores destas parcelas e o sistema irá discriminar o valor de resíduo para estas parcelas.
O valor de resíduo das parcelas na situação acima serão somados ao valor atualizado da próxima parcela passível de regeração.

Importante!

A geração de resíduo para as parcelas dos Contratos de Locação não está condicionada ao cálculo Pro-Rata dia, ou seja, mesmo que a aplicação do reajuste seja feita em mês cheio, se a parcela correspondente a competência reajustada não permitir alteração (regerar) o sistema irá gerar o resíduo para a cobrança na próxima parcela.

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