O que é RPS?
O RPS é o Recibo Provisório de Serviços. Documento autorizado pelo Fisco e fornecido pelo contribuinte ao tomador do serviço contendo os dados de uma prestação de serviços que deverão ser informados ou transmitidos posteriormente ao Fisco Municipal quando não for possível a geração imediata da respectiva NFS-e.

Como o RPS será gerado?
O RPS é valido por 10 dias a contar da data de sua emissão. Após a emissão do Recibo Provisório de Serviços, o prestador de serviços deverá substituí-lo por uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e no prazo de 10 dias, a contar da data de emissão do RPS.

Qual a validade do RPS?
A sua Nota Fiscal deve ser preenchida com os dados cadastrais do prestador e tomador de serviço, os dados da discriminação dos serviços para somente uma atividade cadastrada no Cadastro Nacional de Atividades - CNAE, os códigos do CNAE e da lista de serviços, os dados referentes ao serviço prestado, a base de calcúlo, alíquota e o respectivo Imposto Sobre Serviços - ISS.

Quando devo emitir o RPS?
Quando o prestador de serviço não dispuser de infra-estrutura de conectividade com o Fisco Municipal em tempo integral ou o sistema de geração da NFS-e estiver indisponível ou inacessível, excepcionalmente, o contribuinte deverá emitir o RPS.

Pré-Condições:

1 - Ter incluído um empreendimento e habilitado o RPS;
2 - Ter permissão de acesso aos lançamentos, no módulo TOTVS Gestão financeira do BackOffice;
3 - Ter Gerado uma Venda e seus Lançamentos Financeiros;
4 - Ter efetuado a Baixa Parcial ou Total de um Lançamento vinculado a pré-condição 3;
5 - Ter incluído um tipo de movimento no TOTVS Gestão de Estoque Compras e Faturamento com o código pertencente ao grupo 2.1.XX. (A máscara de tipo de movimento 2.1.xx pertence ao grupo de movimentos relacionados á Pedidos de Venda); 
6 - Ter concebido permissão por tipo de movimento ao usuário, utilizando o contexto [TOTVS Gestão de Estoque Compras e Faturamento];
7 - Para gerar o movimento RPS, é necessário que as subunidades vendidas do  empreendimento estejam com o campo [data do habite-se] preenchido
8 - É necessário que  lançamentos financeiros tenham sido baixados  em uma data anterior  a informada no campo [data do habite-se] das subunidades. Mesmo que a data de vencimento de um lançamento seja superior  a data do campo [data do habite-se]  o sistema respeitará   o dado fornecido pelo campo [Data da Baixa] e  os lançamentos antes desta data tenham sofrido baixa financeira.

Executando o processo:

1 - Acesse: TOTVS Incorporação/ Contrato/ Contrato de Venda/ Processo / Gerar Movimento de RPS;
2 - Informe a [Data Inicial] e a [Data Final] que  inclua a data de baixa do lançamento que atenda a pré-condição;
3 - Clique no botão [Executar];
4 - Selecione a Venda e acesse: Anexos/ Movimento de RPS- Recibo Provisório de Serviços. Serão exibidos os movimentos criados  para os lançamentos que tiveram baixa total ou parcial dentro do período pesquisado.

Cancelar Movimento de RPS: 
Somente será permitido cancelar o movimento de RPS, se o mesmo ainda não tiver gerado NFS-e. Caso já tenha ocorrido a geração da NFS-e, proceda os procedimentos padrões de cancelamento de NFS-e  no módulo  TOTVS Gestão de Estoque,  Compras e Faturamento para então cancelar o movimento de RPS.
Movimentos de RPS gerados pelo módulo TOTVS Incorporação não poderão ser excluídos. Os mesmos devem ser cancelados, para manter histórico de geração de RPS.

Cancelando um Movimento de RPS

1 - Acesse: TOTVS Incorporação/ Contratos/ Contrato de Venda;
2 - Selecione a Venda  e acesse: Anexo/ Movimento de RPS- Recibo Provisório de Serviços;
3 - Selecione o Lançamento que deseja cancelar e acesse: Processos/ Cancelar Movimento de RPS- Recibo Provisório de Serviços;
4 - Informe o [Motivo] do cancelamento e clique em [Executar].

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