- Juros Pro Rata Dia: "Pro rata dia" é o mesmo que "em proporção ao dia" isto é juros incidentes "por dia". É a cobrança proporcional (calculada por dia), feita quando a data do vencimento da parcela não compreende a todo o período estipulado do cálculo de reajuste do contrato. Foi criado 2 modelos para o cálculo. São eles:
- Modelo 0 - Cálculo dos Juros Pro Rata Proporcional ao numero de dias do Mês
- Modelo 1 - Cálculo dos Juros Pro Rata Proporcional a 30 dias
Juros Simples: (Gráfico Linear)
Juros Composto: (Gráfico Exponencial)
- Juros Acumulado: Este campo informa que o reajuste de juros de contrato será calculado cumulativamente, ou seja, quando a periodicidade de reajuste for maior que 1, nos meses em que não houver reajuste, os juros serão acumulado.
Este parâmetro somente será marcado se o Prazo de Reajuste for maior que 1 mês e se já estiver sido cadastrado um componente do tipo principal do mesmo grupo e ter o modelo de cálculo igual a Modelo Padrão. Este parâmetro está inabilitado para alterações, ou seja, se a periodicidade for maior que 1, sempre será juros acumulado.
Exemplo:
Venda efetuada em Janeiro de 2004 com uma parcela de sinal e 10 parcelas mensais, com periodicidade de reajuste de 4 em 4 meses.
Correção do mês de Maio de 2004 em uma parcela no valor de R$ 1000,00: Juros: 1000,00 + 4% = 1040,00;
Correção do mês de Setembro de 2004 em uma parcela no valor de R$ 1000,00: Juros: 1000,00 + 8% = 1080,00.
Se este parâmetro não estivesse marcado, o sistema iria aplicar no mês de Maio apenas os juros de 1% e no mês de Setembro 2%.
- Calcular o valor do Juros sobre:
- Saldo devedor Principal da Parcela: Marque este campo quando o reajuste de juros de contrato será calculado sobre o valor original das parcelas.
- Saldo devedor Principal da Parcela + CM até o mês anterior: Marque este campo quando o valor monetário calculado no mês anterior ao do reajuste de juros será somado ao valor base para o cálculo dos juros.
- Saldo devedor Principal da Parcela + CM até o mês do reajuste: Marque este campo quando o valor monetário calculado no mês do reajuste de juros será somado ao valor base para o cálculo dos juros.
Este parâmetro somente será habilitado se já estiver sido cadastrado um componente do tipo principal do mesmo grupo e ter o modelo de cálculo igual a Modelo Padrão.
Exemplo:
Venda efetuada em Fevereiro de 2004 com 1 parcela de sinal e 10 parcelas mensais.
Correção do mês de Março de 2004 em uma parcela no valor de R$ 1000,00:
Correção Monetária: Índice de Fevereiro / índice de Janeiro = 302,578 / 300,624 = 1,0064395 CM = (1,00643955 * 1000) – 1000 = 6,43955;
Juros: 1006,43955 + 1% = 1016,5039455 - Correção do mês de Abril de 2004 em uma parcela no valor de R$ 1000,00;
Correção Monetária: Índice de Março / índice de Fevereiro = 304,894 / 302,578 = 1,00765422 CM Capitalizada = ( ( 1,00765422 * 1,00643955 ) * 1000 ) – 1000 = 14,1430597;
Juros: 1014,1430597 + 2% = 1034,425920894.