Questão: | Como as Notas Fiscais de Transferência Interna de Mercadoria entre estabelecimentos atacadistas situados no Estado de Pernambuco (PE) deve calcular o valor de ICMS retido por substituição tributária, em conformidade com o artigo 5º B, da Lei 35679/2010? |
Resposta: | Para o calculo do ICMS ST nas operações internas entre estabelecimentos do contribuinte do segmento atacadista de autopeças, deverá considerar como base de calculo deste imposto Pauta fixa ou preço do fabricante /importador + frete; ou
__A base de cálculo será para as regiões NORTE, NORDESTE , CENTRO-OESTE E ESPIRITO SANTO Se houver estoque existente em 31/01/2015, o contribuinte substituído que adquirir a mercadoria em operação interna no Estado de Pernambuco deverá fazer um levantamento do estoque e identificar o valor pago de ICMS por antecipação em relação as saídas subsequentes, e realizar o pagamento da diferença de ICMS que foi pago a menor e para isto deverá:
É importante salientar que este é o nosso entendimento diante da norma apresentada, e que esta, no momento do levantamento do estoque, não estabelece o calculo da média dos valores já pagos por antecipação ou das saídas subsequentes, mas determina que todos os valores sejam considerados para o estoque existente, a fim de se obter uma maior exatidão no pagamento da diferença do valor do imposto, quando da não ocorrência do pagamento do ICMS antecipado para o estoque existente. Assim, nossa sugestão é que, caso haja dúvida do contribuinte, sobre como chegar ao saldo devedor do ICMS para o estoque existente, o mesmo deva postular consulta formal no posto fiscal ao qual esteja vinculado, para obter resposta oficial do fisco e evitar assim qualquer possibilidade de autuação por calculo incorreto. Buscamos exemplos de cálculo na Sefaz do Estado, mas não encontramos nenhuma orientação a respeito do calculo mencionado. |
Chamado/Ticket: | 4273210 |
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