Questão: | As vendas por e-commerce que tiveram acobertadas por recebimento com cartão de crédito ou débito devem ser discriminadas no registro 1600 da obrigação acessória EFD ICMS/IPI? E as vendas para entrega Futura, na qual são emitidas Notas Fiscais e não Cupom? |
Resposta: | O comércio eletrônico ou e-commerce é uma transação comercial feita por meio da internet, como regra geral esta operação é acobertada por Nota Fiscal de Venda. A internet é somente um meio moderno de se vender mercadorias, pois mesmo nas vendas diretamente pela internet será emitida Nota Fiscal de Venda para acobertar a saída da mercadoria. Esta operação aceita diversas formas de pagamento entre elas cartão de crédito e/ou débito. Assim, o contribuinte que está obrigado a entrega do EFD ICMS/IPI e que tenha realizado operações com cartão de crédito e/ou débito deve apresentar no registro 1600 o total das operações com cartão de crédito e/ou débito. Ressaltamos que o registro 1600 tem por objetivo identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante, cujo recebimento pelo estabelecimento ocorrerá por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora, devendo ser informado o valor total das operações que foram feitas em cartões, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional. A obrigatoriedade desse registro deve ser verificada junto a cada uma das Unidades da Federação e deve conter os valores totalizados das vendas realizadas no período, independentemente do tipo de documento fiscal utilizado. A ideia do fisco é saber quanto foi o faturamento pago por cartão de crédito ou debito, separados por administradora de cartões e realizadas pelo contribuinte, declarante da EFD-ICMS/IPI. |
Chamado/Ticket: | TUGXVS, 1151120, 4348639, 8356057, 9071402 |
Fonte: | https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2009/AJ_002_09 |