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Questão:

O empregado que passou a receber adicional de insalubridade ou periculosidade no mês de Maio terá direito a receber o 13º salário com o adicional integral ou deverá ser feita a média? Qual deve ser a Base de Cálculo de Periculosidade no Pagamento do 13º Salário? 



Resposta:

A gratificação de Natal, 13.º salário, foi instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962. Conforme a Lei mencionada, o pagamento do 13.º salário era efetuado em parcela única, no mês de dezembro." Art. 1.º — No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.


Em 1965, a Lei n.º 4.749, de 12 de agosto, determinou que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano o empregador deverá pagar, a título de adiantamento, o 13.º salário, sendo a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Desta forma, quando a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do salário do mês de outubro.


Em 3 de novembro de 1965, as leis citadas foram regulamentadas pelo Decreto nº 57.155:

Sendo assim, atualmente a gratificação natalina (13º salário) é paga em 2 (duas) parcelas:

a) a primeira entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano; 

b) a segunda até 20 de dezembro.


Quando o empregado receber, além do salário base conforme contrato de trabalho, Parcelas Adicionais, estas devem ser incluídas na base de cálculo do 13º Salário pelo seu total ou pela média, quando variáveis. (Caracterizam-se como adicionais, dentre outras, as remunerações de horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e repouso semanal.)


Assim, exceto as verbas variáveis recebidas pelo empregado, como as horas extras (das quais será apurada a média duodecimal para integração na remuneração que servirá de base para o cálculo do 13º salário), os adicionais recebidos pelo empregado pagos no mês de dezembro integrarão a sua remuneração para o cálculo do 13º salário no seu valor integral.

Sendo assim, o valor do 13° salário deverá ser pago de forma integral, dado que esse adicional não é variável.


Base de Cálculo de Periculosidade

Periculosidade é o adicional que o empregado tem direito quando desempenha suas funções em ambientes perigosos a vida do empregado, tal adicionado é determinado pela NR-16. 

O Cálculo de 13º São tem como sua base o salário mensal do empregado definido em Contrato de Trabalho, 


A sua base de Cálculo sempre será o Salário do empregado, que podemos entender como o valor definido em contrato como a contraprestação que o empregador deve pagar ao empregado, acrescidos de verbas pagas de forma mensal de direito adquirido, que incorporam o salário. 

A base de Periculosidade sempre será do salário puro, sem considerar as médias que possam integrar esse valor no 13º Salário.


Cenário exemplo

Salário: R$ 4.736,95

Verba Direito Adquirido: (incorpora salário): R$ 300,00

Base Periculosidade: R$ 5.036,95

Cálculo de Periculosidade: R$ 5.036,95 x 30% = R$1.511,08.

Pagamento de 13º Salário: R$ 4.736,95 + R$ 300,00 =R$ 5.036,95


Dúvidas: 

1) Qual deve ser o valor do 13º salário? O valor pago de 13º salário será de R$ 5.036,95.

2) Qual deve ser o valor da periculosidade sobre 13º? R$ 1.511,08.



Chamado/Ticket:

4464199, PSCONSEG-4702



Fonte:

Lei n° 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962

Lei n° 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/ctpp-nrs/norma-regulamentadora-no-16-nr-16