Questão: | O empregador pode antecipar férias quando o funcionário não tem período aquisitivo ? |
Resposta: | O artigo nº 134 da CLT, determina que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito . Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. Portanto, a CLT não menciona nada em relação à "antecipação das férias " sem que haja o tempo adquirido. Alertamos que não há previsão legal para antecipação de férias sem ter completado o período aquisitivo, a não ser as férias coletivas.
Cabe ainda complementar que a própria CLT dentro da sessão III - Das Férias coletivas, prevê o tratamento para férias proporcionais
Então diante disso, somente poderia as férias serem concedidas antecipadamente tratando-se do caso de férias coletivas, caso contrário, prevalece o art. 134 da CLT, exposto acima o qual versa sobre concessão das férias após adquirido o direito Ressalte-se que as análises técnicas habitualmente promovidas sobre concessão, remuneração e outras nuances das férias sempre tem por premissa a CLT, já mencionada. Encontramos ainda uma jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que julgou e aplicou penalidade de pagamento em dobro por antecipação das férias, em razão de ter ocorrido desvirtuamento na concessão .Julgado pelo Processo de n°00233-2010-043-03-00-4 (RO). Sugerimos a leitura da notícia publicada em nosso blog, que trata sobre a Portaria 1109/22, que tem como uma de suas principais alterações, permitir que o empregador "ANTECIPE" as férias do empregado, ainda que não tenha o período aquisitivo de férias concluído. A MP já está em vigência e possui 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias a partir da data de publicação, para ser votada pelo Congresso Nacional. Recomendamos como leitura complementar ao tema, as orientações : |
Chamado/Ticket: | 4533663, PSCONSEG-5837 |
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