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CONTINGÊNCIA

Questão:

Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-es em contingência? Qual a penalidade?



Resposta:

O Estado de Goiás, possui procedimento para as transmissões fora do prazo de NFC-e em contingência, como segue:


V) EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA

01) Como posso emitir uma NFC-e em contingência?

Em caso de problemas técnicos ou operacionais, o contribuinte poderá utilizar a contingência off-line que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida à SEFAZ-GO em um prazo de até 24h após a venda. A decisão da emissão da NFC-e em contingência é exclusiva do contribuinte e não depende de autorização do Fisco.


02) O que acontece se transmitir a NFC-e geradas em contingência off-line após o prazo de 24h?

Após as 24h, a SEFAZ-GO irá autorizar as NFC-e’s emitidas em contingência off-line, e a operação ou prestação poderá ser considerada irregular sujeita as penalidades legais.

Mesmo após as 24 horas as NFC-e emitidas em contingência devem ser SEMPRE transmitidas para a SEFAZ-GO.

04) Posso cancelar uma NFC-e emitida em contingência?

Sim, desde que a NFC-e tenha sido autorizada pela SEFAZ-GO. Caso o contribuinte precise cancelar uma NFC-e em contingência, mas que ainda não foi autorizada, o aplicativo emissor, deverá estar preparado para que, ao sair da contingência, a nota seja primeiramente autorizada para depois ser cancelada.


02) Qual o prazo de cancelamento da NFC-e, após o prazo legal e qual o procedimento? Haverá algum custo para cancelar os documentos?

Somente poderá ser cancelada a NFC-e previamente autorizada e desde que ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NFC-e é de até 24 horas após a concessão da autorização de uso. Ultrapassado este prazo o contribuinte deverá emitir um documento fiscal de entrada a fim de anular a operação, nos termos do art. 141 do RCTE-GO. Não haverá custo para cancelamento da NFC-e.




Chamado/Ticket:

4580073



Fonte:http://www.nfce.go.gov.br/post/ver/214624/perguntas-respostas-frequentes-sobre-nfc-e