Árvore de páginas

ADUANEIRO - REGISTRO DE CONSOLIDAÇÃO DE CARGA

Linha de Produto:

SARA

Segmento:

Supply Chain - Logística

Módulos:

Aduaneiro

Rotina(s):

Registro de Consolidação de Carga

Situação/Requisito:

Ajustar o registro de consolidação da carga no Módulo Aduaneiro / Menu Consolidação, com o objetivo de fazer o Registro da capa da consolidação contemplando novos campos (data de emissão do conhecimento, número da reserva/booking (com zoom) e quantidade de lotes filhotes).

Alterar a grid da tela para o componente devExpress

Criar opção para consulta de consolidações já cadastradas, podendo ser por consolidador, período de consolidação, documento master ou reserva.

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado):DLOGPORTOS-6559

País(es):

Brasil

Banco(s) de Dados:

SQL Server

Parâmetros Utilizados:

N/A

Sistema(s) Operacional(is):

Windows

Descrição

Com este ajuste, foram incluídos no registro de consolidação da carga  novos campos (data de emissão do conhecimento, número da reserva/booking (com zoom) e quantidade de lotes filhotes).

Também foi alterado o grid da tela para o componente devExpress, e criada a opção para consulta de consolidações já cadastradas, podendo ser por consolidador, período de consolidação, documento master ou reserva.

Importante

Não existe parametrização para a funcionalidade, basta apenas cadastrar um lote Master.


Procedimento para o Cadastro:

  1. Atualizar o banco de dados por meio do AtualizaDB em caso de atualização do pacote da release 12.1.38.

  2. Atualizar os executáveis do pacote ou patch.

  3. Executar os scripts do pacote.

Procedimento para Utilização

1) Cadastro de consolidação

  • No módulo Aduaneiro, acessar o menu Processos, opção Consolidação.

Para cadastrar um Lote master:

Descrição dos campos:

  1. Data consolidação: Data da consolidação do lote master; 
  2. Documento. master (ano, tipo, número): Campos em tela que compõem o documento master;
  3. Lote master: Apenas informativo;
  4. Qtd. lotes filhotes: Quantidade de lotes filhotes que serão informados na aba lote filho, sendo que este número será exigido para geração do lote master;
  5. Quantidade de volumes: Apenas informativo;
  6. Peso (kg): Apenas informativo;
  7. Valor CIF (dólar): Apenas informativo;
  8. Reserva/booking: Número da reserva utilizada para o lote master;
  9. Tipo conhecimento: Tipo de conhecimento que será informado para o lote master;
  10. Número: Conhecimento do lote master;
  11. Emissão conhecimento: Data de emissão do conhecimento informado;

Para cadastrar um Lote filho:

Descrição dos campos:

  1. Lotes (exportação): Informar/pesquisar um lote;
  2. Botão associar: Associa ao lote master, o lote filho que esteja disponível no campo "lotes (exportação)";
  3. Botão desassociar: Desassocia o lote selecionado na grid;
  4. Botão consolidar: Consolida os lotes filhos no lote master;



(aviso) Atenção: Obrigatório a informação de um lote filho para a consolidação de um lote master.


Resultados esperados:

  • O sistema deverá possibilitar o cadastro de um lote master, o relacionamento de lotes filho, e a consolidação em lote master;

Importante!

implementação é valida somente para a versão do módulo compilado no DELPHI 10 - TOKYO.

"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."