Questão: | Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-es em contingência? Qual a penalidade?. |
Resposta: | O prazo para o envio de NFC-e em contingência quando houver problemas técnicos que impeçam a transmissão da nota, é de até o primeiro dia útil subsequente a data de emissão do documento. Ainda que passado o prazo para a solicitação de contingencia, extemporâneo dos documentos, o mesmo deverá ser transmitido, visto não haver impedimento por parte da secretaria, para a recepção destas notas. A não transmissão do cancelamento, sujeita o contribuinte a multa de 30% do valor da mercadoria. O contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, poderá solicitar o cancelamento do documento fiscal transmitido em contingencia em até 30 minutos, a partir da concessão de autorização de uso da NFC-e e desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria. Não há previsão sobre cancelamento extemporâneo no Estado. Neste caso, tendo expirado o prazo de cancelamento, o contribuinte deverá emitir uma Nota Fiscal eletrônica, modelo 55, anulando o operação e relatar a ocorrência no Livro Termo de Ocorrência. A não transmissão da contingência ou do cancelamento, sujeita o contribuinte a multa de 30% do valor da mercadoria. |
Chamado/Ticket: | 4631991 |
Fonte: | http://adcon.rn.gov.br/ACERVO/gac/DOC/DOC000000000184940.PDF |