Questão: | Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-es em contingência? Qual a penalidade? |
Resposta: | O prazo de transmissão da Contingência é de até o primeiro dia útil subsequente ao da data de autorização da NFC-e. Mesmo após o prazo, a NFC-e poderá ser transmitida, retornando para o contribuinte a mensagem "Autorização fora do prazo", o que sujeita o contribuinte à fiscalização por irregularidades. O cancelamento poderá ser realizado desde que não tenha havido a saída da mercadoria e dentro do prazo de 24 horas da autorização do documento fiscal. Não há previsão no Estado de Cancelamento extemporâneo e caso exija algum impedimento por parte do contribuinte para transmitir a contingência ou o cancelamento dentro do prazo, este deverá procurar a Sefaz do Estado. Não encontramos no RICMS do Estado, previsão de multa específica para a NFC-e. |
Chamado/Ticket: | 4683367, 5216131 |
Fonte: | https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_nfe_faq_nfce |