Questão: | Qual o procedimento para a transmissão extemporânea de NFC-es em contingência? Qual a penalidade? |
Resposta: | Quando a empresa emitir NFC-e em Contingencia por problemas alheios a sua vontade ou problemas técnicos, deverá transmitir este documento em até 1 dia útil após a emissão do documento. O cancelamento da NFC-e deverá ser realizado em até 24 horas a partir da autorização de uso. Não há previsão de contingência ou cancelamento extemporâneo. A contingencia só poderá ser utilizada no limite de até 20% do total de NFC-e autorizadas por semestre de cada ano calendário. A multa por utilização de contingência em desacordo com a legislação estadual é de 10 UFERMS por documento. Cada UFERMS equivale a RS 27,57. |
Chamado/Ticket: | 4683367 |
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