Questão: | Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, solicita que seja realizado a emissão de apenas uma nota de devolução, nos casos de faturamento e remessa do material para entrega futura.Perante a legislação do Estado de São Paulo, podemos realizar tal procedimento ? |
Resposta: | Operação do Contribuinte: -Primeira: A devolução da remessa do material, onde irá alimentar o estoque, sendo que essa nota tem o destaque do icms na vendas. Procedimento - Nota Fiscal de Devolução: A operação de devolução, de conformidade com a legislação, objetiva anular os efeitos da operação de compra. Desse modo, deve-se proceder observando o mesmo tratamento tributário vigente à época da saída da mercadoria do estabelecimento fornecedor, ou seja, a Nota Fiscal de devolução sempre deve ser emitida da mesma forma com que foi a Nota Fiscal de origem. Existem dois tipos de Nota Fiscal de Devolução:
O Contribuinte deve realizar a Devolução em notas separadas:
CONVÊNIO ICMS 54/00 Cláusula primeira Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, aplicar-se-á a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem. Cláusula segunda Este convênio entra m vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Foz de Iguaçu, 15 de setembro de 2000. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-647 |
Fonte: | Desfazimento e Devolução - Operação de Venda Entrega Futura - RICMS/SP |