Evento do tipo 'Base de Cálculo' e sem incidência.

É o valor do evento com código de cálculo '68-INSS DE DIFERENÇA SALARIAL' referente às diferenças do ano anterior a competência atual. O sistema considerará este código de cálculo internamente no cálculo do IRRF RRA não necessitando incidir para que ocorra a dedução.

Atenção I:

Somente deverá lançar este evento quando a diferença for por dissídio. Caso não seja por dissídio, será considerado calculo de INSS observando a base da competência atual e consequentemente, o cálculo do IRRF RRA não será deduzido o valor do INSS.