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  • Código de Cálculo 344 - Indenização Adicional na Dispensa Antes Data Base

CONTEÚDO

  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Informações complementares

01. VISÃO GERAL

Este código de cálculo deve ser informado em um evento do tipo Provento e Valor. Ele não terá cálculo interno no sistema e no evento deverá ser informado uma fórmula criada pelo usuário. Ele será apenas o identificador do evento da indenização.  

O evento com código de cálculo 344 só será lançado quando:

    • Rescisão do Tipo 2 - Inc. Empregador sem justa causa
    • O parâmetro 'Lança indenização adicional na dispensa sem justa causa, no período de 30 dias, antes da data base' estiver marcado
    • Rescisão for até 30 dias antes da data base informada nos campos Dia e Mês no sindicato.

Observação

Quando o funcionário possuir aviso prévio indenizado, os dias de aviso serão projetados considerando a data da rescisão o ultimo dia projetado. Caso esse ultimo dia seja até 30 dias antes da data base e o parâmentro para lançar o evento de indenização esteja marcado, será lançado o evento de CC344. Mais informações: https://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=225261381

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

Com o parãmetro marcado no sindicato para lançar a indenização adicional e a data base informada é 01/04:

Funcionário com tipo de demissão 2, demitido dia 10/02/2023 com 30 dias de aviso prévio indenizado. Logo, pela projeção o será considerado a data de desligamento 12/03/2023:

   

Ao executar o cálculo da rescisção lançou o evento de Código de Cálculo 344 com o valor retornado pela Fórmula:

Funcionário com tipo de demissão 2, demitido dia 10/02/2023 com 50 dias de aviso prévio indenizado. Com a projeção dos dias de aviso, será considerado a data de demissão dia 01/04/2023, a mesma da data base informada no sindicato:

Não foi lançado o evento de Código de Cálculo 344:

Funcionário com tipo de demissão 2, demitido dia 13/02/2023 com 50 dias de aviso prévio indenizado. Com a projeção dos dias de aviso, será considerado a data de demissão dia 04/04/2023, posterior a data base informada no sindicato:

 

Não foi lançado o evento de Código de Cálculo 344:

Funcionário com tipo de demissão 3, demitido dia 13/02/2023 com 45 dias de aviso prévio indenizado. Com a projeção dos dias de aviso, será considerado a data de demissão dia 30/03/2023, anterior a data base informada no sindicato:

 

Não foi lançado o evento de Código de Cálculo 344:

Com o parãmetro desmarcado no sindicato para lançar a indenização adicional e a data base informada é 01/04:

Funcionário com tipo de demissão 2, demitido dia 01/02/2023 com 45 dias de aviso prévio indenizado. Com a projeção dos dias de aviso, será considerado a data de demissão dia 18/03/2023, a mesma da data base informada no sindicato:

 

Não foi lançado o evento de Código de Cálculo 344:

03. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

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