Conforme legislação, a 2ª parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, podendo ocorrer casos em que a empresa tem que pagar diferença de 13º salário referente a média e/ou aumento de salário.
Para isso é necessário processar a diferença de 13º Salário para que o sistema recalcule o valor, verificando os valores já pagos em períodos anteriores e apure a diferença que será lançada neste código de cálculo.
 
Este evento é do tipo provento e valor.
 
Deverá incidir em 'INSS 13º Salário', 'IRRF 13º Salário' e 'FGTS'. Caso utilize o cálculo.Net ao invés de incidir 'FGTS' deverá incidir em 'FGTS 13º Salário'.

Atenção:

1. O lançamento deste evento será apenas nos meses de dezembro e janeiro, para os demais meses a diferença será lançada no código de cálculo '180-DIFERENÇA DE 13º SALÁRIO POR DISSÍDIO';  
2. Ao utilizar o evento com código de cálculo 66 no processo do calculo da diferença em janeiro, o evento solicitado na tela deste processo deverá incidir 'INSS' ou invés de incidir 'INSS 13º Salário'. Veja mais detalhes no help do lançamento da Diferença de 13º Salário.
 

Informações Complementares



Códigos de Cálculo