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  • Código de Cálculo 128 - Estorno de Faltas


Evento do tipo Base de Cálculo com características que deverão ser iguais ao evento de Código de Cálculo 008 (faltas). Este evento será utilizado para estornar faltas lançadas e descontadas em períodos anteriores que posteriormente foram justificadas pelo funcionário. Neste caso, estas faltas não serão consideradas para o cálculo das férias e do 13º salário.

O evento é utilizado exclusivamente para estorno de faltas justificadas pelo funcionário. Caso o usuário queira pagar as faltas justificadas no próprio mês em que elas ocorreram, obrigatoriamente ele deverá pagar em outro evento com as características do CC001 e lançar o CC128 para estorno das faltas.

Caso o funcionário tenha justificado as faltas em meses seguintes, o usuário deverá inserir o evento de CC128 via ficha financeira no mês em que a falta ocorreu. Assim o estorno anula a falta daquele mês e o período aquisitivo de férias do funcionário não é prejudicado.

Informações Complementares



Códigos de Cálculo