Nesta etapa será definido como será tratado o período aquisitivo nas férias coletivas.
 
Campos e Parâmetros

Considera data retorno para início período aquisitivo quando < 1 ano
Quando houver cadastro de férias coletivas o novo período aquisitivo será iniciado quando houver o término do período concessivo de férias.
Exemplo: Data de admissão 01/09/2023 
Data das férias coletivas 21/12/2023 a 31/12/2023 - 10 dias
Próximo período aquisitivo = 01/01/2024 a 31/12/2024

Observação: Caso o funcionário não tenha dias de direito de férias quando for cadastrado pelo processo Coletivas/Globais será apresentada a mensagem: "A Licença Remunerada deverá ser informada manualmente no Histórico de Afastamentos.". 
Exemplo:
Parâmetro desmarcado 
Férias coletivas 26/12/2023 a 05/01/2024 - 11 dias
Admissão em 12/12 contando os dias até 25/12, ou seja um dia antes do inicio das férias = 14 dias então apresenta mensagem
Admissão em 11/12 contando os dias até 25/12, ou seja um dia antes do inicio das férias = 15 dias então cadastra férias coletivas e não apresenta mensagem

Parâmetro marcado 
Férias coletivas 26/12/2023 a 05/01/2024 - 11 dias
Quando a admissão é dentro do mês de inicio das férias coletivas, dependendo da data o funcionário tem direito a 2,5 dias correspondente a 1 avo de férias. Nesse caso as férias iniciariam em 26/12 e terminariam em 28/12 contando o restante como licença remunerada. 
Portanto, a contagem para apresentar a mensagem seria da data de admissão até 28/12 que seria o final das férias coletivas informado no processo de cadastramento.
Admissão em 15/12 contando os dias até 28/12 = 14 dias apresenta mensagem
Admissão em 14/12 contando os dias até 28/12 = 15 dias Cadastra e não apresenta mensagem

DICA

Veja também parâmetro "Paga licença para quem tem menos de 1 ano" no cadastro de Sindicatos TDN Sindicatos


 
 Mantém período aquisitivo quando < 1 ano
 
 
 Evento para pagamento de licença remunerada
 
 
 Motivo de afastamento por licença remunerada
 
 

Informações Complementares



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