ATENÇÃO!

A partir da versão 12.1.2406, esse processo foi descontinuado. A GPS foi substituída pela DCTFWeb.
Para a geração do lançamento financeiro da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=727915586
Para conferência dos valores da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=717708785

Compensação é a previsão legal que permite aos contribuintes deduzirem em Guia da Previdência Social, valores pagos ou recolhidos indevidamente.
A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições impostas pela legislação previdenciária.
 
Para a compensação de valores pagos ou recolhidos indevidamente decorrentes de descontos (contribuições de empregados, subrogações ou retenções previstas na legislação previdenciária), somente será admitida mediante documentos que provem a empresa ter assumido o respectivo encargo, ou no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado à compensá-lo.
 
O sujeito passivo que apurar crédito relativo às contribuições previdenciárias, passível de restituição ou reembolso, poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes.
O limite de 30% para compensação foi extinto pela Medida Provisória 449/2008, que revogou o §3º do artigo 89 da Lei 8.212/91.
A Lei 11.941/2009, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 449/2008, manteve o mesmo posicionamento quanto à dispensa do limite.
 
Este recurso no RM Labore possibilita controlar os valores de retenções não abatidos no mês e guarda o saldo para compensação futura, possibilitando a atualização com juros de 1% e taxa SELIC.
A compensação pode ser devido a utilização de tomador de serviço ou valores de deduções FPAS (salário família e salário maternidade) não deduzidos no valor a recolher de INSS.
 
Compensação x Retenção Lei 9711/98
Não se deve confundir a compensação com o abatimento referente a retenção de valores em NFS (Nota Fiscal de Serviços) . Embora a retenção tenha o mesmo efeito financeiro da compensação, as origens são distintas.
 
Compensação é um procedimento de abatimento de valores sobre as contribuições ao INSS no campo 6 da GPS (Guia da Previdência Social).
A compensação é aceita pelo INSS nos seguintes casos:
1.     Pagamento ou recolhimento indevido à Previdência.
2.     Sobras de retenção sobre NFS (Nota Fiscal de Serviços) conforme Lei n° 9.711/98, não compensados na competência em que ocorreu a retenção;
3.     Valores de salário-família e salário-maternidade proveniente de sobras ou que não foram deduzidos em época própria.
 
A retenção em NFS trata de valores descontados na fonte em NFS e recolhidos em nome da empresa contratada pela contratante, sendo obrigatória a informação na competência da NFS. Ao informar a retenção, haverá o abatimento sobre o valor devido ao INSS (campo 6 da GPS). Ocorrendo sobra, ou seja, o valor retido sendo superior ao valor apurado para o INSS, o saldo pode ser contabilizado para futuras compensações.
 
A retenção é sempre um procedimento de substituição (antecipação de encargos na fonte), sendo uma origem de créditos enquanto que a compensação é a utilização de sobras, após o devido abatimento da retenção.
 
 
Compensação x Deduções do FPAS (Salário-maternidade e/ou salário-família não deduzidos na época própria)
 
O empregador que efetuou o pagamento do salário-maternidade ou salário-família e que não deduziu na GPS da competência de origem, pode compensar os valores na(s) próxima(as) GPS.
Essa diferença, a favor do empregador, caracteriza o crédito a ser utilizado para compensação na(s) próxima(s) GPS.
 
 
Parametrizando o RM Labore para utilizar controle de compensação
 
Em Configurações | Parametrizador | Folha de Pagamento
Marcar o parâmetro 'Utiliza Controle de Compensação na Guia de INSS', para que seja habilitado o menu
Encargos | Guia de INSS | Consulta Saldo de Compensações
 
Em Administração de Pessoal | Cadastros Globais | Cotações
Consultar no site da Receita Federal ou Banco Central as taxas SELIC acumulada mensalmente e cadastrar o índice conforme necessário.
É essencial que o 'Símbolo' da cotação seja igual 'SELIC'.
 

 
O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subsequente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada. Conforme alteração da Lei 8.213/91.
Artigo 230 e 509 <span style="color: #800080"><a href="http://mpas.gov.br/arquivos/office/3_081014-104500-450.pdf" class="external-link" rel="nofollow">http://mpas.gov.br/arquivos/office/3_081014-104500-450.pdf+</a></span>
 
 
Em Encargos | Guia de INSS | Consulta Saldo de Compensações
Na primeira utilização do controle, o usuário deve alimentar as informações, caso exista valores a compensar de meses anteriores.
Sendo que, se existir valores a compensar de meses anteriores para:
Recolhimento 150, deve cadastrar o saldo de retenções conforme a seção centralizadora da geração de INSS (matriz e filial), sendo desnecessário informar o tomador de serviço, devido neste caso, a guia de INSS ser gerada por estabelecimento (matriz/filial),
 
Recolhimento 155, é necessário cadastrar a seção centralizadora e o tomador de serviço (obra) e o saldo de retenções para cada tomador, devido neste caso, a guia de INSS é gerada por tomador.
 
O campo 'Tipo de Saldo' deve ser '3-Compensações Anteriores'
 
 
Em Encargos | Parâmetros INSS/FGTS
São informados os valores do mês a serem compensados (compensações e retenções) na guia de INSS.
Sendo que, para a seção (quebra de CNPJ) é verificado na aba Valores I os campos 'Compensação', e para os tomadores é verificado o Anexo Parâmetros Tomadores de Serviço | Valores os campos 'Compensação no mês' e 'Valor de Retenção (Lei 9711/98) '.
 
Observação I:
Quando utilizar o controle de compensação não é necessário o preenchimento dos campos 'Compensação' e 'Compensação no mês'.
O sistema verifica estes campos, devido existir a possibilidade de não estar parametrizado para utilizar o controle de compensação.
 
Observação II:
Para o recolhimento 150, a guia de INSS é gerada por estabelecimento (matriz/filial), devendo cadastrar os valores conforme a seção centralizadora da geração de INSS (matriz e filial), sendo desnecessário informar o tomador de serviço.
Para o recolhimento 155, a guia de INSS é gerada por tomador, sendo necessário cadastrar a seção centralizadora e o tomador de serviço (obra) e os valores para cada tomador.
 
Observação III:
Quando integrado com o RM Nucleus, os valores de retenções são verificados no momento do cálculo da guia de INSS.
 
 
Em Encargos | Guia de INSS | Guia de INSS
Após o cálculo da guia de INSS é disponibilizada a opção 'Atualizar Saldo de Comp. e Ret.', para que ao executar, os valores de compensação do mês (Retenção, Compensação e Dedução) que não serão utilizados na geração da guia de INSS devido não existir saldo, sejam guardados para compensação futura.
Os valores são atualizados automaticamente com 1% juros (processo interno do sistema) e quando a tabela SELIC está cadastrada, os valores são atualizados mais taxa SELIC, de acordo com a Instrução Normativa da Previdência Social no Artigo 203:
I - o valor originário integral a ser compensado pelo sujeito passivo será atualizado com juros calculados na forma do art. 230;
Art. 230. O valor a ser compensado, reembolsado ou restituído será corrigido monetariamente conforme art. 509 e, a partir de 1º de janeiro de 1996, acrescido de juros calculado da seguinte forma:
I - em relação aos valores a serem compensados ou restituídos, um por cento relativamente ao mês em que houve o pagamento indevido, a taxa SELIC relativamente aos meses intermediários entre o pagamento indevido e a efetiva compensação ou restituição e de um por cento no mês em que estiver sendo efetuada a mencionada compensação ou restituição;
II - em relação aos valores a serem reembolsados, um por cento relativamente ao mês subsequente àquele que se referir o reembolso, a taxa SELIC relativamente aos meses intermediários entre aquele que se referir o reembolso e o do seu efetivo pagamento e de um por cento no mês em que estiver sendo efetuado o mencionado reembolso.
 
A compensação pode ser efetuada em tantos recolhimentos de competências subsequentes quantos forem necessários.
 
A compensação dos valores obedece a seguinte ordem: Retenção | Dedução | Compensação/Reembolso.
 
Atenção I:
Sempre que executar 'Atualizar Saldo de Comp. e Ret.', os valores armazenados anteriormente referente à competência da geração da guia de INSS são deletados e os novos valores são armazenados.
 
Atenção I:
Para empresas que o valor de Dedução, Retenção e Compensação/Reembolso é maior que o valor a pagar da guia é emitido uma mensagem e a guia é gerada com o valor de Terceiros, devido o pagamento de Terceiros ser obrigatório.
 
Atenção III:
São armazenados os valores a serem compensados somente quando a competência da geração da guia de INSS é igual ou anterior à competência da folha.
 
Atenção IV:
Somente são compensados os valores armazenados com o mesmo código de recolhimento.
 
Observação:
Para o recolhimento 150, a guia de INSS é gerada por estabelecimento (matriz/filial), os valores não compensados são armazenados conforme a seção centralizadora da geração de INSS (matriz e filial).
Para o recolhimento 155, a guia de INSS é gerada por tomador, os valores não compensados são armazenados por tomador.
 
Em Encargos | Guia de INSS | Consulta Saldo de Compensações foi informado um valor de compensação no valor de R$800,00 referente ao mês anterior (este valor é referente a uma dedução superior ao valor da guia de INSS).
 

Em Encargos | Guia de INSS | Consulta Saldo de Compensações foi informado um valor de compensação no valor de R$800,00 referente ao mês anterior (este valor é referente a uma dedução superior ao valor da guia de INSS).
 

 
 
Cadastrada a tabela SELIC em Administração de Pessoal | Cadastros Globais | Cotações

O valor atualizado é obtido mediante aplicação do coeficiente disponível na tabela SELIC sobre o valor originário da contribuição, a partir do mês subsequente ao mês do fato gerador da compensação e 1% relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.
Exemplo:
Fator gerador da compensação: 12/2011
Valor não compensado:             R$800,00
Mês da efetivação:                    03/2012
 
Cálculo conforme tabela acima:
SELIC Janeiro/2012                   800,00 * 0,88% = R$7,04
SELIC Fevereiro/2012                800,00 * 0,94% = R$7,52
Juros fixos mês da efetivação     800,00 * 1,00% = R$8,00
Total da correção monetária       R$22,56
 
Observação:
Existindo mais de um índice cadastrado na mesma competência, é considerado o último índice.
Ao calcular novamente a guia de INSS, o campo 'Compensação/reembolso' é preenchido com o valor de R$800,00 mais a correção monetária, sendo os valores:

Não sendo possível abater toda a compensação, é apresentada a mensagem novamente e ao clicar em [Atualizar Saldo de Comp. e Ret.], os valores são atualizados na tabela PGPS e a correção monetária apresentada é apenas sobre o valor compensado:

 
Valor compensado                     = R$641,12
Correção                                  = R$18,08
SELIC Janeiro/2012                   = 641,12 * 0,88% = R$5,64
SELIC Fevereiro/2012                = 641,12 * 0,94% = R$6,03
Juros fixos mês da efetivação     = 641,12 * 1,00% = R$6,41
 
No anexo Compensações Realizadas na Guia de INSS são registrados os meses em que a compensação foi realizada até que o valor seja totalmente compensado. Conforme tela abaixo:

 

























































Informações Complementares



Guia de INSS